É possível fazer um seguro de vida para outra pessoa?

é possível fazer um seguro de vida para outra pessoa?

É possível fazer um seguro de vida para outra pessoa?

O seguro de vida é uma proteção importante, tanto para o segurado quanto para os beneficiários da apólice. Isso porque ele oferece indenização em caso de falecimento, mas também pode contar com cobertura para invalidez, doença ou despesas médicas causadas por acidentes.

Pensando nisso, surge a pergunta: é possível fazer um seguro de vida para outra pessoa? Em que casos isso pode auxiliar na proteção do patrimônio?

Seguro de vida empresarial

Muitas empresas oferecem seguro de vida aos seus colaboradores. Essa prática é ainda mais comum em segmentos de maior risco.

Se a empresa possui uma apólice contratada com a seguradora, os funcionários e seus beneficiários podem usufruir das coberturas contratadas.

Por exemplo, caso um colaborador sofra um acidente ou tenha um diagnóstico que o impeça de realizar suas funções, o seguro de vida arcará com despesas médicas e hospitalares.

Esse benefício é bastante visado por empresas que buscam atrair novos talentos. Com a importância de proteger a renda ou o patrimônio, potenciais colaboradores estão cada vez mais interessados nos seguros oferecidos pelas empresas.

Seguro de vida para cônjuges e filhos

Outra prática comum é a contração do seguro de vida para membros da família. Por exemplo, se uma das partes de um casal é responsável pela maior parte da renda, pode ser interessante para seu cônjuge ter uma apólice de seguro que ofereça indenização em caso de falecimento ou invalidez.

Pessoas que cuidam do patrimônio de familiares, como por exemplo filhos de pais idosos, também buscam formas de preservar a renda caso ocorra um sinistro. Nesse caso, também é possível contratar um seguro de vida em nome de um familiar.

Regras para contratação do seguro de vida

Ainda que seja possível contratar um seguro de vida para outra pessoa, para facilitar o processo, é importante entender que a pessoa deve estar ciente da apólice contratada em seu nome e fazer o processo relacionado ao acordo.

Ou seja, é o próprio segurado que precisa preencher as informações sobre o seu estado de saúde, sobre sua renda, fatores de risco e outros pontos importantes que a seguradora exige.

O que o seguro de vida cobre?

Cada apólice tem suas coberturas específicas, mas existem alguns pontos em comum que as seguradoras oferecem nos planos de seguro de vida. Em geral, as pessoas acreditam que ele funciona apenas como indenização caso o contratante faleça, mas, na verdade, existem diferentes planos que auxiliam na proteção em vida. Confira as situações comumente previstas nas apólices:

Falecimento do titular

Uma das principais razões para a contratação do seguro de vida é a proteção financeira dos beneficiários em caso do falecimento do segurado. Essa proteção se estende geralmente a cônjuge e filhos, mas o segurado pode optar por incluir outras pessoas na apólice.

Acidentes e doenças

Caso o segurado sofra um acidente ou seja diagnosticado com uma doença que o impede de realizar atividades profissionais, o seguro de vida conta com apólice para invalidez. Ou seja, evita que, em momentos complexos, o titular tenha a preocupação financeira em mente.

Custos médicos e hospitalares

Esses casos também podem estar atrelados a despesas médicas. Ao tratar uma doença crônica, por exemplo, os gastos podem ser muito acima do esperado. Se o segurado tiver uma apólice com esse sinistro incluso, poderá receber uma indenização que auxilie na preservação do patrimônio.

Afastamento do trabalho

Se o afastamento das atividades profissionais for temporário, o segurado pode precisar de uma renda extra para se manter durante o período. Nesse caso, o seguro poderá arcar com diárias que cubram os gastos até a volta.

Para pessoas que possuem o próprio negócio ou são autônomas, essa indenização pode ajudar a manter o fluxo financeiro positivo mesmo em momentos incertos.

Seguro de vida com reembolso

Uma modalidade que tem se tornado mais popular entre os clientes é o seguro de vida com reembolso. Na prática, significa que ele é resgatável mesmo quando não há ocorrências previstas na apólice. Nesse caso, se o contratante está passando por dificuldade financeira imprevista (como em caso de doenças, afastamento para cuidar de familiares, tratamentos preventivos, etc) ele poderá ter acesso ao montante já pago à seguradora. Assim, terá mais autonomia, apesar dessa modalidade exigir boa organização financeira.

 

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