Como declarar seu seguro no Imposto de Renda?

Como declarar seu seguro no Imposto de Renda?

Com o prazo final da declaração do IRPF, muitas pessoas se perguntam como declarar o seguro no imposto de renda. Para facilitar o processo, a RickNew elaborou um guia de situações em que é preciso declarar informações do seguro no documento e como ficar em dia com as obrigações fiscais:

Preciso declarar IRPF?

Em primeiro lugar, é importante saber se você precisa declarar o imposto de renda. Existem algumas situações em que preencher a ficha é obrigatório. O primeiro caso é quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2021. Esses rendimentos são itens como salário, pensão, receita de trabalhos autônomos ou renda de aluguel.

Outra situação em que a declaração é obrigatória é no caso do recebimento de rendimentos não tributáveis acima de R$40.000. É o caso de rendimentos como saque do FGTS, indenizações legais, juros de aplicações, etc.

Se a soma do valor dos bens da pessoa (aplicações financeiras, imóveis, saldo de poupança) ultrapassa R$300.000, o IRPF é obrigatório, assim como cidadãos que obtiveram lucro em venda de imóveis ou veículos e qualquer pessoa que tenha feito operações na Bolsa de Valores.

A Receita Federal lista mais perguntas e respostas em relação à Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2022.

Como declarar uma apólice de seguro?

A apólice de seguro, seja ela de seguro auto, residencial, viagem, de vida ou seguro de responsabilidade civil, não precisa ser declarada à Receita Federal. Apesar de ser um gasto do contribuinte, não é um gasto com deduções previstas, tais como gastos com saúde e educação. Por isso, não existe necessidade de incluir o seguro no imposto de renda.

Como declarar indenização do seguro no imposto de renda?

No caso do dinheiro recebido de indenização ou prêmio do seguro, vale lembrar que eles se classificam como rendimentos isentos, justamente por não serem considerados renda e sim, restituição de recursos.

E atenção: os rendimentos não tributáveis, a partir de R$40.000, exigem declaração. Então, na dúvida, some o prêmio a outros recursos para saber se você precisa entregar o IRPF.

Mesmo sendo isentos, é importante declarar esses rendimentos caso você precise preencher a ficha. Isso porque o registro permite que você mostre à Receita de onde vieram os recursos e evita ser tributado de forma errada no futuro. Além disso, o documento funciona como comprovação de quitação com o órgão federal.

Para inserir os dados de indenização do seguro no imposto de renda, é um processo simples. Clique na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, insira o código 03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente, o valor o o CNPJ da seguradora. Pronto, agora a declaração já inclui o seguro.

Uma exceção é o seguro de vida com cláusula de sobrevivência: nesse caso, há tributação dos rendimentos. Se o segurado resgatar o dinheiro em vida, ele é tributado de acordo com o tempo de aportes, na ficha Bens e Direitos.

O que fazer no caso de perda ou inutilização do veículo ou imóvel?

Uma das informações presentes em sua declaração do IRPF é a posse de bens como imóveis e veículos. Caso o bem tenha ficado inutilizável após o sinistro (como em caso de incêndio residencial ou roubo de automóvel), não deixe de dar baixa nessa informação na ficha Bens e Direitos. Registre no espaço Discriminação o ocorrido e, no campo Situação em 31/12/2021, coloque R$0.

A partir daí, o bem não será mais tributável em seu nome perante a Receita Federal. Caso você tenha utilizado o montante do seguro para adquirir um novo bem, não se esqueça de adicioná-lo na ficha.

 

Mesmo não tendo dedução no IRPF, as apólices de seguro são fundamentais para evitar dor de cabeça e gastos inesperados em imprevistos. Confira os seguros mais importantes e entre em contato com nossos especialistas para cotar o seu!