Classe de bônus do seguro: você sabe como funciona?

Classe de bônus do seguro: você sabe como funciona?

Classe de bônus do seguro: você sabe como funciona?

Classe de bônus, você já ouviu este termo? Quem possui um seguro ou busca por mais informações a respeito já deve ter se deparado com estas palavras. Ainda não sabe do que se trata? Continue a leitura que vamos sanar todas as suas dúvidas e mostrar que contratar um seguro é sempre uma boa escolha.

A classe de bônus representa um desconto gradual ofertado pelas seguradoras como um benefício aos segurados que não sofreram sinistro no período vigente do seguro. Tal desconto é concedido na renovação da apólice, ou seja, após o término da cobertura do seguro contratado. Parece bom, não é mesmo? E pode ficar melhor ainda, já que este bônus é acumulativo. Quanto mais renovações sem sinistro, maior poderá ficar o seu bônus e menor o valor do seguro. A maioria das seguradoras trabalham com uma classe de bônus que começa em zero no primeiro ano de contratação e pode chegar até 10.

Mas, como ganho uma classe de bônus?

Se você possui um seguro auto há mais de um ano e ainda não precisou acioná-lo, pode se animar! Além de contar com toda a tranquilidade que a seguradora lhe oferta, você pode usufruir desta vantagem. A sua classe de bônus pode te render um desconto na próxima renovação. Para identificar qual é a sua classe de bônus, basta verificar sua apólice de seguro.

E como posso perder minha classe de bônus?

Você segurado perderá uma classe de bônus quando for necessário acionar o seguro para consertar seu veículo, em caso de perda parcial, consertar veículos de terceiros ou quando sofrer um sinistro que leve ao pagamento de indenização integral. Reforçando que não há perda de classe de bônus quando o seguro é acionado para outros tipos de coberturas como as assistências 24 horas, coberturas opcionais para vidros, faróis, retrovisores e lanternas.

Fique atento!

Existem outras situações que podem fazer com que o segurado não receba a classe de bônus. Uma delas é na antecipação da renovação do seguro. A classe de bônus só é concedida caso a renovação ocorra ao término da vigência da apólice, no período de um ano. Caso a renovação seja realizada antes do vencimento, você segurado não ganhará classe de bônus, mesmo que não tenha sofrido sinistro. Você apenas manterá a classe de bônus que já possuía. A outra situação é a quebra de vigência. O seguro auto deve ser renovado até a data do vencimento. Usualmente, as seguradoras ofertam um prazo de tolerância de até 30 dias após o vencimento para o segurado renovar sua apólice e manter este direito de receber a classe de bônus. Porém, passado esse prazo, o segurado deixará de ganhar a classe de bônus a que teria direito.

Qual o desconto concedido?

A porcentagem do desconto é variável, de acordo com o número de anos em que você possui o seguro. Considera-se ainda, é claro, se ocorreram ou não sinistros ao longo da vigência.

É possível transferir minha classe de bônus?

Sim, a classe de bônus pertence ao CPF do segurado, ou seja, não está vinculada à seguradora, à corretora ou ao veículo. Assim, se o principal condutor da apólice estiver há pelo menos 180 dias dentro de determinada classe, o bônus pode ser transferido. A transferência entre pessoa jurídica para pessoa física é permitida somente quando a pessoa física for sócia. Recomenda-se ainda ficar atento às regras de cada seguradora e a documentação exigida para comprovação. Não são todas as empresas que ofertam essa possibilidade.

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