Seguro transporte: o que considerar na hora da contratação?

O que é o seguro transporte

Seguro transporte: o que considerar na hora da contratação?

Afinal, qualquer avaria pode ser sinônimo de grandes prejuízos. Por isso, respeitar todos os procedimentos de deslocamento e contar com um seguro transporte é essencial. Tal serviço é obrigatório para essas empresas, porém, não é um seguro exclusivo. Se sua empresa cuida do transporte e da distribuição dos produtos que fabrica, pode e deve avaliar a contratação do seguro transporte. Ele resguarda as diversas mercadorias, seja diante de movimentações frequentes ou esporádicas. Para ajudar você a compreender mais sobre o serviço, compartilhamos abaixo informações que podem responder dúvidas como: O que devo considerar na hora de contratar um seguro transporte? Continue a leitura e confira!

O que é o seguro transporte?

O seguro transporte, também chamado de seguro de carga, é um serviço que garante à empresa contratante uma indenização diante de prejuízos ao carregamento. Seja durante viagens terrestres, ferroviárias, marítimas ou aéreas, para importação ou exportação dessas cargas. Para as transportadoras, o seguro representa um dos elementos mais importantes em um gerenciamento de risco. Afinal, essa atividade envolve uma série de perigos. Acidentes, extravios, avarias, roubos e furtos da mercadoria, são alguns deles. Dessa forma, os gestores precisam criar estratégias preventivas para garantir a segurança das movimentações dos produtos e, claro, dos profissionais envolvidos no processo. Como medidas adotadas para o transporte seguro da carga temos: a utilização de equipamentos para a proteção e rastreio, tanto da carga quanto do veículo, cadastros e consultas dos motoristas para conhecer o histórico desses profissionais, entre outras. Algumas dessas medidas de gerenciamento de risco podem ser exigidas na apólice do seguro transporte contratado.

O que devo considerar na hora de contratar um seguro transporte?

Este seguro proporciona uma série de benefícios para o segurado. Uma das maiores vantagens da sua contratação é o pagamento de perdas. O que reduz ou, até mesmo, elimina todo o prejuízo, caso ocorra um imprevisto como os já apresentados. Porém, muitas empresas ainda não sabem os fatores que devem avaliar antes de fechar negócio e contratar esse serviço. Vamos te ajudar, preste atenção!

1° Avalie a atuação do seguro de acordo com o perfil da sua empresa

O seguro transporte pode ser contratado tanto por embarcadores quanto por transportadores. Porém, ressaltamos que o serviço executa papéis distintos nessas situações. Afinal, cada um dos contratantes possui necessidades e perfis diferentes. Veja só:

Seguro transporte para embarcadores: o embarcador normalmente é o proprietário da mercadoria, como uma empresa que precisa deslocar o seu produto entre pontos da cadeia de suprimentos. Assim é o próprio responsável pelo controle e acompanhamento do transporte. Para garantir a segurança da sua mercadoria durante esse deslocamento, ele poderá contar com o Seguro de Transporte Nacional ou o Seguro de Transporte Internacional.

Seguro de Transporte Nacional: serviço obrigatório por lei que protege o embarcador de riscos durante o transporte da mercadoria por via terrestre, aérea, ferroviária ou marítima, dentro do território nacional. Logo, ele garante o pagamento de indenizações ao embarcador em caso de danos ou perdas durante viagens em todo o nosso país.

Seguro de Transporte Internacional: não é um seguro obrigatório por lei, mas, protege o embarcador de prejuízos durante transporte em viagens internacionais. O serviço é uma garantia de proteção para empresas que cuidam diretamente da importação dos seus produtos.

Seguro transporte para transportadores: já o transportador é a empresa que atua no mercado com o transporte de cargas. O seguro para transportadores protege a própria transportadora, para que, em uma situação de dano à mercadoria de terceiros (empresas contratantes do serviço da transportadora), ela não tenha que arcar financeiramente com o prejuízo desse estrago. Dessa forma, o seguro transporte atua como uma garantia para essas empresas. Já que, dependendo da carga que sofreu a avaria, o custo extra pode ocasionar um impacto importante no caixa da transportadora.

Avaliando as lógicas do seu negócio e suas necessidades, as transportadoras podem contar com:

>> RCTR-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga (obrigatório);

>> RCF-DC: Seguro de responsabilidade civil facultativo — Desaparecimento de carga;

>> RCTR-VI: Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário — Viagens internacionais;

>> RCTF-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário;

>> RCTA-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo,

>> RCA-C: Seguro de responsabilidade civil do armador — Carga

2° Entenda as diferentes possibilidades de contratação do seguro transporte

O seguro transporte também pode apresentar mudanças, principalmente em relação a sua duração, de acordo com o seu modo de contratação. Sua empresa poderá contratar uma apólice do seguro transporte para uma única viagem de transporte de mercadorias (Cargas avulsas ou Embarque único) ou, para várias viagens, normalmente dentro do período de um ano (Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo).

Cargas avulsas ou Embarque único: modelo contratado apenas pelo embarcador. Sendo válido somente para uma viagem de transferência de produtos ou bens. Esse tipo de seguro é extremamente importante, pois indeniza o segurado pelos prejuízos que eventualmente podem ocorrer durante transporte rodoviário, aéreo ou marítimo, tanto nacional quanto internacional.

Apólices abertas, Apólice mensal ou Embarque múltiplo: modalidade recomendada para quem realiza transportes de carga com alta frequência. Nesse tipo de seguro, para cada embarque de mercadorias é necessária uma averbação tratando de todas as características da viagem e do produto transportado. No seguro transporte com apólice aberta, os termos e condições do seguro já são pré-definidos. Dessa forma, se o embarque de determinada mercadoria não fizer parte dos riscos cobertos, não será permitido que o segurado faça a sua averbação.

3° Atente-se às coberturas do seguro transporte

Assim como outros seguros, o seguro transporte possibilita a contratação de coberturas básicas e adicionais. Reforçando que as coberturas são diferentes para transportadores e embarcadores. São elas:

Coberturas básicas do seguro transporte do transportador:

>> Acidente: colisão, capotagem, tombamento, incêndio ou explosão do veículo transportador;

>> Roubo: roubo ou desaparecimento total da carga com o veículo durante o transporte;

>> Avaria: quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, queda e outros eventos não causados por acidentes rodoviários,

>> Limpeza de pista: limpeza da via e/ou acostamento, contenção e remoção de mercadorias e resíduos, utilização de produtos para anulação de efeitos causados pela mercadoria, limpeza e desinfecção do compartimento de carga e tratamento e destinação dos resíduos.

Existem outras coberturas que podem ser adicionadas ao contrato como a apólice de responsabilidade civil ambiental e o seguro de vida para os motoristas.

 Importante: as coberturas do seguro transporte de carga também podem ser definidas pela natureza da mercadoria.

Coberturas básicas do seguro transporte do embarcador:

>> Cobertura Básica Ampla (A): avarias e despesas de recuperação da carga, gastos que o segurado tiver com o transporte da carga para o local correto de entrega, quando ocorrer um erro no percurso, reembolso de gastos com descarga e armazenamento necessários;

>> Cobertura Básica Restrita (B): entrada de água no veículo, embarcação, local de armazenamento e container, terremoto, erupção vulcânica, inundação e transbordamentos durante viagem terrestre, quedas de objetos sobre o veículo e desmoronamentos durante viagem terrestre,

>> Cobertura Básica Restrita (C): incêndio, raio e explosão, capotagem, tombamento, colisão e descarrilamento (veículos terrestres), carga lançada ao mar, perda total ocasionada por arrebatamento marítimo, perda total durante operações de carga e descarga marítima, colisão da embarcação com objetos externos, encalhe ou naufrágio da embarcação.

De acordo com suas necessidades, a empresa (embarcador) pode ainda inserir serviços adicionais em sua apólice do seguro transporte. Existem diversas coberturas adicionais nessa modalidade. Assim, vale consultar a seguradora e compreender os benefícios de cada uma delas para a sua empresa.

4° Certifique-se que a seguradora respeita às condições gerais estabelecidas 

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) define diversas condições para o seguro de transporte de carga. Requisitos que devem ser seguidos por todas as seguradoras. Entre eles está, por exemplo, a necessidade de determinação do Limite da Importância Segurada – o valor informado pelo segurado que deve corresponder ao valor real do objeto segurado.

Além disso, é preciso estipular o Limite Máximo de Garantia (LMG). Índice que define o teto máximo de cobertura da apólice e, assim, a quantia máxima que a seguradora assumirá em caso de situações incluídas no contrato.

Na apólice também devem ser descritos outros fatores como a Franquia do Seguro de Carga ou a Participação Obrigatória do Segurado (POS). Conceito que refere-se à quantia que a seguradora calcula da indenização devida ao segurado. Assim, vale observar se a seguradora apresenta essas informações de forma clara na apólice do seguro transporte. Caso você tenha alguma dúvida, peça ao consultor para te explicar cada termo. Garanta que tudo o que foi apresentado esteja descrito no contrato.

Estes são apenas alguns fatores que você deve considerar na hora de contratar um seguro transporte para a sua empresa. Para conhecer mais a respeito desse seguro, solicite um contato dos consultores da Ricknew. Garanta mais segurança e tranquilidade no transporte dos produtos pela sua empresa!